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DECRETO Nº 65.368 de 23 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.040.587,94 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.368, DE  23  DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.040.587,94 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.040.587,94 (três milhões e quarenta mil e quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

860.000,00

33503900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

53.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

66.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7044.1

Obras e Instalações

132.007,32

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.533,99

33903900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.447,57

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

262.732,45

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.897,92

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7016.1

Contrato de Gestão

31.200,00

44505200.00.1.500.7016.1

Equipamentos e Material Permanente

18.800,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

47.616,57

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.7003.1

Obras e Instalações

123.352,12

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7016.1

Contrato de Gestão

50.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

44505200.00.1.500.7016.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

44505200.00.1.500.7039.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

 

 

3.040.587,94

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.040.587,94

 

 

3.040.587,94

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de julho de 2026.

Documento original assinado nº  160964137

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo