CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.359 de 23 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 105.593.200,00 de acordo com a Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025.

DECRETO Nº 65.359, DE  23  DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 105.593.200,00 de acordo com a Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 105.593.200,00 (cento e cinco milhões e quinhentos e noventa e três mil e duzentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.00.1.500.9001.2

Contribuições

105.593.200,00

 

 

105.593.200,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

105.593.200,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo. 

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23  de julho de 2026.

Documento original assinado nº 161113585

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo