CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.343 de 21 de Julho de 2026

Fixa os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

DECRETO nº 65.343, de 21 de julho de 2026

 

Fixa os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0028068-1,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam fixados os pontos de referência dos seguintes logradouros públicos, situados no setor 83 do Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros:

I – Rua Cristóvão Gonçalves, CODLOG 20.832-9, denominada pelo art. 2º da Lei nº 3.476, de 10 de abril de 1930, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Baltazar Carrasco, a aproximadamente 75m (setenta e cinco metros) de sua confluência com a Rua Bartolomeu Zunega (quadras 33 e 34);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadras 33 e 34);

II – Rua Bartolomeu Zunega, CODLOG 02.935-1, denominada pelo art. 2º da Lei nº 3.476, de 1930, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Rua Baltazar Carrasco, entre as ruas Cristóvão Gonçalves e Cunha Gago (quadras 23 e 33);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadras 22 e 33);

III – Rua Padre Garcia Velho, CODLOG 07.773-9, denominada pelo art. 2º da Lei nº 3.534, de 30 de setembro de 1930, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Avenida Pedroso de Morais, entre as ruas Coropé e Álvaro Anes (quadras 8 e 9);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadras 21 e 22);

IV – Rua Coropé, CODLOG 05.334-1, denominada pelo Ato nº 2.096, de 26 de junho de 1923, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

a) início: Avenida Pedroso de Morais, na sua confluência com a Rua dos Tamanás (quadras 7 e 8);

b) término: Avenida Brigadeiro Faria Lima (quadra 7).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   161322228

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo