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DECRETO Nº 65.342 de 16 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.445.106,38 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.342, DE 16   DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.445.106,38 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.445.106,38 (sete milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e seis reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.000,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.692,08

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.138.414,30

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

445.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

270.000,00

44905200.00.1.500.7044.1

Equipamentos e Material Permanente

230.000,00

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

1.150.000,00

44905200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

240.000,00

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

480.000,00

44905200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

325.000,00

57.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7027.1

Obras e Instalações

200.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7083.1

Contrato de Gestão

100.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7016.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

44905200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

305.000,00

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

7.445.106,38

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.445.106,38

 

 

7.445.106,38

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  16   de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  16   de julho de 2026.

Documento original assinado nº  161198411

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo