Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.913.049,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.335, DE 15 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.913.049,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.913.049,34 (vinte e quatro milhões e novecentos e treze mil e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905200.03.1.571.1668.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.219.369,14 |
44905200.03.2.571.1668.1 | Equipamentos e Material Permanente | 4.070.647,96 |
16.10.12.362.4027.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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44905200.03.1.571.1668.1 | Equipamentos e Material Permanente | 186.465,00 |
16.10.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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44905200.03.1.571.1668.1 | Equipamentos e Material Permanente | 4.590,00 |
29.30.15.451.4020.3662 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs |
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44903900.08.2.799.0707.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.470.434,68 |
29.50.15.451.4020.3662 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs |
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44903900.08.2.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.241.656,63 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.501.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.778.704,93 |
64.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 191.181,00 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.02.1.600.2070.1 | Material de Consumo | 750.000,00 |
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| 24.913.049,34 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
34.10.14.422.4010.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 191.181,00 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.501.9001.0 | Material de Consumo | 1.778.704,93 |
84.10.10.301.4015.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.1.600.0000.0 | Material de Consumo | 750.000,00 |
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| 2.719.885,93 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 19.782.739,27 |
III - do excesso de arrecadação
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| 2.410.424,14 |
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| 24.913.049,34 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 160130727
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo