CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.332 de 15 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.154.603,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.332, DE 15  DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.154.603,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.154.603,46 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos e três reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

42.762,33

23.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903400.00.1.500.9001.1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

453.283,72

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

507.890,00

58.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

95.000,00

58.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

55.667,41

 

 

1.154.603,46

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

453.283,72

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

701.319,74

 

 

1.154.603,46

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  15  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  15  de julho de 2026.

Documento original assinado nº  160662374

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo