CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.319 de 7 de Julho de 2026

Revoga os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO nº 65.319, de 7 de juLho de 2026

 

Revoga os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0031491-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam revogados os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº  158424278

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo