Introduz alterações no Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU.
Decreto nº 65.318, de 7 de juLho de 2026
Introduz alterações no Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade – PCBU.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6011.2023/0001237-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
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II – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
III – Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
........................................................................................” (NR)
“Art. 4º ....................................................................................
..................................................................................................
II – ATENÇÃO: umidade relativa do ar entre 21% (vinte e um por cento) e 30% (trinta por cento);
III – ALERTA: umidade relativa do ar entre 12% (doze por cento) e 20% (vinte por cento);
IV – EMERGÊNCIA: umidade relativa do ar inferior a 12% (doze por cento).” (NR)
“Art. 5º A decretação dos estados de criticidade ficará a cargo do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cumprindo à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, analisar e propor a adoção de medidas críticas pelo Gabinete do Prefeito, quando da decretação de EMERGÊNCIA, nos termos do inciso IV do artigo 4º deste decreto.” (NR)
“Art. 6º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através de sua Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, exercerá a Coordenação Operacional do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, fornecendo o suporte operacional à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal.” (NR)
“Art. 7º ...................................................................................
I – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
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II – ............................................................................................
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b) comunicar os estados de criticidade de atenção, alerta e emergência relativos aos cenários de baixa umidade relativa do ar, bem como o retorno aos estados de menor criticidade, até o estado de observação;
........................................................................................” (NR)
“Art. 8º ...................................................................................
I – Guarda Civil Metropolitana – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana: informar a todo seu contingente que circula pela cidade sobre os cenários da baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e atenção a episódios de incêndio, emissão de gases e particulados poluentes;
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III – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET: informar os agentes de trânsito e demais empregados que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, por meio de sua Central de Operações, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar para adoção das medidas de proteção e cuidados;
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V – ............................................................................................
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b) acionar a fiscalização ambiental, a partir de denúncias recebidas, para monitorar eventos de emissão de poluentes e particulados que contribuam para o agravamento da poluição, em articulação com os estados decretados pela Autoridade Ambiental do Estado, respeitadas as competências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;
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VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: divulgar a todos os responsáveis pelos equipamentos esportivos sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados dos respectivos colaboradores e usuários, em consonância com orientações da Secretaria Municipal da Saúde;
VIII – Secretaria Municipal de Educação: informar a todas as unidades e equipamentos de educação municipais sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados aos respectivos colaboradores e alunos; e, quando se fizer necessário, promover alertas aos usuários de tais equipamentos para os cuidados e prevenção na prática esportiva no período de baixa umidade relativa do ar, ou evento de inversão térmica;
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X – São Paulo Transporte – SPTrans e SP Urbanismo: prestar as orientações necessárias aos respectivos concessionários, que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados, no âmbito das respectivas competências;
XI – Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo – SP Regula: implementar plano de orientação às atividades de coleta de resíduos, manutenção de equipamentos e demais operações reguladas.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
JULIANA LOPES BUSSACOS
Secretária Municipal de Segurança Urbana
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
JULIA MAIA JEREISSATI
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 130733798
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo