CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.309 de 7 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.545.461,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.309, de 7 de julho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.545.461,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.545.461,52 (oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

84.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

91.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33904700.08.2.759.8011.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.984.000,00

 

 

8.545.461,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

 

 

5.561.461,52

 

 

 

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

2.984.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

8.545.461,52

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   160455380

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo