Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.914.956,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.308, de 7 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.914.956,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.914.956,04 (trinta e dois milhões e novecentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.689.348,31 |
14.10.16.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.402.472,73 |
16.10.12.361.4027.2812 | Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 615.065,00 |
16.10.12.361.4027.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 362.469,00 |
16.10.12.365.4028.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 197.079,00 |
16.10.12.365.4028.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 895.447,00 |
19.10.27.812.4011.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200.000,00 |
23.10.04.126.4002.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 2.042.460,00 |
23.10.04.126.4024.4307 | Manutenção e Operação da Rede FabLab |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 102.123,00 |
23.10.04.126.4024.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 408.492,00 |
74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000.000,00 |
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| 32.914.956,04 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 27.091.821,04 |
16.10.12.361.4027.2812 | Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 615.065,00 |
16.10.12.361.4027.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 362.469,00 |
16.10.12.365.4028.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 197.079,00 |
16.10.12.365.4028.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 895.447,00 |
23.10.04.126.4002.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.042.460,00 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 510.615,00 |
28.19.27.812.4011.4513 | Fomento ao Esporte |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200.000,00 |
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| 32.914.956,04 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta
THIAGO RUBIO SALVIONI
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 160425949
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo