CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.308 de 7 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.914.956,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.308, de 7 de julho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.914.956,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.914.956,04 (trinta e dois milhões e novecentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.689.348,31

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.402.472,73

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

615.065,00

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

362.469,00

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

197.079,00

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

895.447,00

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

2.042.460,00

23.10.04.126.4024.4307

Manutenção e Operação da Rede FabLab

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

102.123,00

23.10.04.126.4024.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

408.492,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

 

 

32.914.956,04

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

27.091.821,04

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

615.065,00

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

362.469,00

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.079,00

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

895.447,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.042.460,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

510.615,00

28.19.27.812.4011.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

 

 

32.914.956,04

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   160425949

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo