CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.307 de 7 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.361.386,29 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.307, DE  7 DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.361.386,29 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.361.386,29 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

46.603,35

49.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

22.400,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.000,00

55.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91.516,64

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.529,16

02.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.129.337,14

 

 

2.361.386,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.000,00

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

198.894,14

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.830.443,00

11.20.04.121.4001.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

46.603,35

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.400,00

55.10.04.122.4001.3000

Aquisição e Construção de Prédios Administrativos

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

55.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.516,64

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

28.529,16

 

 

2.361.386,29
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de julho de 2026.

Documento original assinado nº  160210822

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo