CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.302 de 7 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.105,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.302, de 7 de juLho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.105,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.105,33 (setenta e um mil cento e cinco reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.589,30

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

154,51

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.820,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7,77

65.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

51.200,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.191,23

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

327,15

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.815,37

 

 

71.105,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.815,37

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

6.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.589,30

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.000,00

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

154,51

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.820,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7,77

65.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

51.200,00

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

3.191,23

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

327,15

 

 

71.105,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   160051696

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo