CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.299 de 7 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.111.735,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.299, de 7 de juLho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.111.735,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.111.735,87 (quatro milhões e cento e onze mil e setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.994,94

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

609.990,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146.500,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

118.000,00

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.383,80

54.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

58.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

300.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.560,33

33903900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.306,80

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

44505200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

 

 

4.111.735,87

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.111.735,87

 

 

4.111.735,87

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   160074138

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo