CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.297 de 7 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.144,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.297, de 7 de juLho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.144,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.144,04 (quarenta e cinco mil e cento e quarenta e quatro reais e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.2.601.1726.1

Equipamentos e Material Permanente

45.144,04

 

 

45.144,04

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

45.144,04

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   160130820

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo