CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.294 de 3 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.460.234,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.294, DE 3 DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.460.234,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.460.234,93 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil e duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

354.640,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

537.575,15

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

34.10.14.422.4024.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7027.1

Obras e Instalações

360.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

380.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.019,78

 

 

2.460.234,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.460.234,93

 

 

2.460.234,93

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2026.

Documento original assinado nº  160389364

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo