CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.273 de 24 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.515.992,05 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.273, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.515.992,05 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.515.992,05 (vinte e um milhões e quinhentos e quinze mil e novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

14.787.352,66

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

664.312,38

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

369.528,16

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

5.493.356,72

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

201.442,13

 

 

21.515.992,05

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4003.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

21.515.992,05

 

 

21.515.992,05

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  159435025

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo