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DECRETO Nº 65.256 de 18 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.260.303,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.256, DE  18  DE JUNHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.260.303,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.260.303,84 (nove milhões e duzentos e sessenta mil e trezentos e três reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050.000,00

33503900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

320.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

969.000,00

33903900.00.1.500.7081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.458.000,00

30.10.11.334.4012.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7086.1

Material de Consumo

156.085,00

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

44905200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

118.915,00

41.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

47.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

56.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.750.000,00

57.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

200.000,00

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7050.1

Obras e Instalações

150.000,00

61.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

160.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.020,84

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7044.1

Contrato de Gestão

110.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.7054.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

17.600,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

82.216,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.470,00

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.997,00

 

 

9.260.303,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.150.303,84

84.25.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

 

 

9.260.303,84

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRÍCIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  158917199

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo