Retifica os pontos de referência da Rua Costa Rego, situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
DECRETO Nº 65.249, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Retifica os pontos de referência da Rua Costa Rego, situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0011480-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e término da Rua Costa Rego, CODLOG 05.441-0, denominada pelo item “2” do art. 1º do Decreto nº 5.442, de 28 de agosto de 1962, situada no Distrito da Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: a aproximadamente 20m (vinte metros) além da Avenida Antônio Estevão de Carvalho, entre a Praça Osmar José Bighetti e lote particular identificado pelo SQL nº 058.037.0017-7 (quadras 34 e 37, setor 58);
II – término: Praça Porto Ferreira (quadras 36 e 52, setor 58).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 159147587
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo