CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.242 de 11 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.242, de 11 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 47.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.15.451.4020.7211

Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II

 

44678200.00.1.500.9001.1

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

47.000.000,00

 

 

47.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.04.122.4020.7205

Aporte para Garantia de PPP's e Projetos de Infraestrutura

 

45906500.00.1.500.9001.0

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

8.460.000,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

4.001.000,00

28.19.27.812.4011.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.539.000,00

 

 

47.000.000,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   158976524

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo