Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.056.246,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.236, de 11 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.056.246,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.056.246,82 (um milhão, cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 9.000,00 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
27.10.18.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 143.077,20 |
91.10.16.482.4006.4353 | Administração de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais |
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33903900.08.1.759.8011.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 894.169,62 |
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| 1.056.246,82 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
91.10.16.482.4006.3353 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais |
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44903900.08.1.759.8011.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 894.169,62 |
22.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.000,00 |
27.10.18.126.4002.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 143.077,20 |
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| 1.056.246,82 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 158681842
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo