CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.236 de 11 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.056.246,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.236, de 11 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.056.246,82 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.056.246,82 (um milhão, cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

9.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

143.077,20

91.10.16.482.4006.4353

Administração de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

 

33903900.08.1.759.8011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

894.169,62

 

 

1.056.246,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4006.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

 

44903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

894.169,62

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.000,00

27.10.18.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

143.077,20

 

 

1.056.246,82

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  158681842

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo