Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.216, de 2 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.334.4012.4440 | Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 1.800.000,00 |
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| 1.800.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.19.27.812.4011.4513 | Fomento ao Esporte |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.007.989,99 |
30.10.11.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 7.781,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 2.386,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 4.787,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.619,00 |
30.10.11.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 238.545,00 |
30.10.11.334.4012.2410 | Fomento e Apoio ao Cooperativismo |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.135,06 |
30.10.12.334.4012.4434 | Bolsa-Trabalho |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 199.088,00 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 138.668,95 |
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| 1.800.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 158432044
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo