CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.216 de 2 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.216, de 2 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.800.000,00

 

 

1.800.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.19.27.812.4011.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.007.989,99

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

7.781,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.386,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

4.787,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.619,00

30.10.11.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

238.545,00

30.10.11.334.4012.2410

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.135,06

30.10.12.334.4012.4434

Bolsa-Trabalho

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.088,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

138.668,95

 

 

1.800.000,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   158432044

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo