CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.204 de 25 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.427.120,06 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.204, de 25 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.427.120,06 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.427.120,06 (trinta e dois milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e cento e vinte reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

334.335,44

98.29.15.451.4020.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

24.364.861,89

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

6.254.881,04

98.29.15.451.4020.3664

Urbanismo Social

 

44913900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

594.719,92

98.29.15.451.4020.5507

Projeto de Intervenção Urbana - PIU

 

44913900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

878.321,77

 

 

32.427.120,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

24.364.861,89

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.404,28

29.10.15.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000,00

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

156.447,65

29.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

137.417,25

29.10.15.451.4020.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

29.10.15.451.4020.2573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66,26

 

 

24.699.197,33

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

7.727.922,73

 

 

 

32.427.120,06

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2026.

Documento original assinado nº   157942050

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo