CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.202 de 25 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.497.584,03 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.202, de 25 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.497.584,03 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.497.584,03 (onze milhões e quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2108

Manutenção e Operação do Programa de Residência em Gestão Pública

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

780.000,00

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.1616.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.310.287,06

20.50.26.451.4007.2098

Manutenção e Operação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.403.191,84

78.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

44905100.02.1.700.1796.1

Obras e Instalações

485.020,05

84.11.10.302.4016.5207

Avança Saúde SP II - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Assistência Hospitalar

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

3.519.085,08

 

 

11.497.584,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.795.307,11

20.50.26.451.4007.1097

Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

5.403.191,84

28.13.04.122.4003.6820

Servidores Comissionados em Outras Entidades

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

780.000,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

3.519.085,08

 

 

11.497.584,03

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  157853983

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo