Prorroga o prazo previsto no “caput” do art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.
Decreto nº 65.148, de 29 de abril de 2026
Prorroga o prazo previsto no “caput” do art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei nº 18.375, de 29 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. O prazo para protocolamento do pedido de Certificado de Regularização de que trata este decreto, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos, necessários à regularização de que trata este decreto, fica prorrogado até o dia 30 de agosto de 2026.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 155597750
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo