CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.148 de 29 de Abril de 2026

Prorroga o prazo previsto no “caput” do art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

Decreto nº 65.148, de 29 de abril de 2026

Prorroga o prazo previsto no “caput” do art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei nº 18.375, de 29 de dezembro de 2025,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. O prazo para protocolamento do pedido de Certificado de Regularização de que trata este decreto, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos, necessários à regularização de que trata este decreto, fica prorrogado até o dia 30 de agosto de 2026.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2026.

Documento original assinado nº   155597750

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo