Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.903.798,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto Nº 65.138, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.903.798,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.903.798,34 (dezesseis milhões e novecentos e três mil e setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.4014.1193 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 3.800.000,00 |
22.10.15.451.4007.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 11.000.000,00 |
22.10.17.512.4014.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.103.798,34 |
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| 16.903.798,34 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.9068 | E512 - Projeto: Força e Disciplina – Artes Marciais para Todos. |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101.906,05 |
19.10.27.812.4011.9115 | E3695 - Copa Jabaquara (categorias Subprefeitura do Jabaquara master 40+, 50+ e 60+) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
20.10.26.453.4007.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 | Contribuições | 14.800.000,00 |
30.10.11.334.4012.9104 | E3706 - Realização do evento Anime Friends (Lei n. 17.868/2022) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.801.892,29 |
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| 16.903.798,34 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 155288673
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo