CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.138 de 28 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.903.798,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.138, DE 28 DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.903.798,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.903.798,34 (dezesseis milhões e novecentos e três mil e setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4014.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.800.000,00

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

11.000.000,00

22.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.103.798,34

 

 

16.903.798,34

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.9068

E512 - Projeto: Força e Disciplina – Artes Marciais para Todos.

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.906,05

19.10.27.812.4011.9115

E3695 - Copa Jabaquara (categorias Subprefeitura do Jabaquara master 40+, 50+ e 60+)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

14.800.000,00

30.10.11.334.4012.9104

E3706 - Realização do evento Anime Friends (Lei n. 17.868/2022)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.801.892,29

 

 

16.903.798,34

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28  de  abril  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  28   de  abril  de 2026.

Documento original assinado nº   155288673

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo