CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.137 de 28 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.708.149,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.137, DE  28  DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.708.149,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.708.149,63 (vinte e seis milhões e setecentos e oito mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.073.901,95

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.943.441,38

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.100.000,00

20.10.26.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

977.513,70

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

506.737,27

25.10.13.391.4032.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.000,00

26.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

101.485,24

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.265.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.969.833,36

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

13.888,47

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

94.472,35

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

192.875,91

52.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

350.000,00

 

 

26.708.149,63

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

644.687,00

14.10.16.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.216.600,00

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.100.000,00

19.10.27.812.4011.8060

E1771 - Apoio a Eventos e ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

20.10.26.451.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

1.484.250,97

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

7.506.056,33

25.10.13.391.4032.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

 

33903100.00.1.500.9001.0

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

119.000,00

26.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

101.485,24

36.10.08.242.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420,00

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

12.256.264,70

36.10.08.242.4022.6850

Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

36.10.08.242.4022.7111

Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

36.10.08.242.4022.9034

E1632 - Projetos em Áreas de Acessibilidade Física/Arquitetônica, Comunicacional e em Tecnologia Assistiva em Instrumentos e Equipamentos Públicos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

265.000,00

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.160,00

36.10.14.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.302,29

36.10.14.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

923,10

 

 

26.708.149,63

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28  de  abril  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  28  de  abril  de 2026.

Documento original assinado nº   155240979

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo