Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.708.149,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto Nº 65.137, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.708.149,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.708.149,63 (vinte e seis milhões e setecentos e oito mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.073.901,95 |
14.10.16.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.943.441,38 |
19.10.27.812.4011.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.100.000,00 |
20.10.26.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 977.513,70 |
33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 506.737,27 |
25.10.13.391.4032.6405 | Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 119.000,00 |
26.10.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 101.485,24 |
30.10.11.334.4012.4440 | Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 1.265.000,00 |
36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.969.833,36 |
36.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 13.888,47 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 94.472,35 |
36.10.14.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 192.875,91 |
52.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 350.000,00 |
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| 26.708.149,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 644.687,00 |
14.10.16.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 1.216.600,00 |
19.10.27.812.4011.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.100.000,00 |
19.10.27.812.4011.8060 | E1771 - Apoio a Eventos e ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
20.10.26.451.0000.6837 | Restituição de Receitas Descontinuadas |
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33909300.00.1.500.9001.0 | Indenizações e Restituições | 1.484.250,97 |
20.10.26.453.4007.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 | Contribuições | 7.506.056,33 |
25.10.13.391.4032.6405 | Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais |
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33903100.00.1.500.9001.0 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 119.000,00 |
26.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101.485,24 |
36.10.08.242.4012.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 420,00 |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 12.256.264,70 |
36.10.08.242.4022.6850 | Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
36.10.08.242.4022.7111 | Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
36.10.08.242.4022.9034 | E1632 - Projetos em Áreas de Acessibilidade Física/Arquitetônica, Comunicacional e em Tecnologia Assistiva em Instrumentos e Equipamentos Públicos |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 265.000,00 |
36.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.160,00 |
36.10.14.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 5.302,29 |
36.10.14.126.4002.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 923,10 |
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| 26.708.149,63 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 155240979
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo