Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.346.149,26 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.136, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.346.149,26 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.346.149,26 (vinte e quatro milhões e trezentos e quarenta e seis mil e cento e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.03.2.571.1520.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 21.028.317,04 |
27.10.18.541.4013.6669 | Educação Ambiental |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 141,91 |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 774,25 |
34.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 116.000,00 |
34.10.14.243.4019.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
34.10.14.422.4010.4470 | Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 219.000,00 |
34.10.14.422.4018.2431 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
34.10.14.422.4023.4330 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
34.10.14.422.4024.4333 | Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
34.10.14.422.4025.2053 | Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 158.000,00 |
66.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 40.000,00 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 30.000,00 |
84.10.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.302,34 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.052.953,11 |
84.10.10.302.4016.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 149.227,55 |
84.22.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 275.433,06 |
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| 24.346.149,26 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44903900.03.2.571.1520.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.168.243,00 |
44905100.03.2.571.1520.1 | Obras e Instalações | 11.682.430,02 |
16.10.12.365.4028.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44903900.03.2.571.1520.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 285.316,99 |
44905100.03.2.571.1520.1 | Obras e Instalações | 2.853.169,98 |
16.10.12.365.4028.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.03.2.571.1520.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 475.739,53 |
44905100.03.2.571.1520.1 | Obras e Instalações | 4.563.417,52 |
27.10.18.541.4013.6669 | Educação Ambiental |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 916,16 |
34.10.14.243.4019.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
34.10.14.422.4010.4470 | Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 219.000,00 |
34.10.14.422.4018.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
34.10.14.422.4023.4330 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.000,00 |
34.10.14.422.4025.2053 | Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 158.000,00 |
34.10.14.422.4025.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 116.000,00 |
66.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 70.000,00 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.503.916,06 |
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| 24.346.149,26 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154932071
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo