CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.130 de 23 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.680.680,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.130, de  23  de abril de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.680.680,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.680.680,72 (três milhões e seiscentos e oitenta mil e seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

227,32

12.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

369,23

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

63.242,08

16.22.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.226.263,03

16.22.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

226.607,11

16.22.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

223.062,87

16.22.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

946.179,56

16.22.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.070,86

16.22.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

830.657,70

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

16.000,00

25.10.13.392.4032.6356

Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.250,00

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

730,00

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

140.020,96

 

 

3.680.680,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

596,55

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.518.083,21

25.10.13.392.4032.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.000,00

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.250,00

25.10.13.392.4032.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.000,00

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

730,00

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

107.161,27

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.859,69

 

 

3.680.680,72

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de  abril  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23  de  abril  de 2026.

Documento original assinado nº   154750804

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo