Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.680.680,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.130, de 23 de abril de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.680.680,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.680.680,72 (três milhões e seiscentos e oitenta mil e seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 227,32 |
12.10.15.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 369,23 |
16.22.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 63.242,08 |
16.22.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.226.263,03 |
16.22.12.365.4028.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 226.607,11 |
16.22.12.365.4028.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 223.062,87 |
16.22.12.365.4028.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 946.179,56 |
16.22.12.366.4027.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.070,86 |
16.22.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 830.657,70 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 16.000,00 |
25.10.13.392.4032.6356 | Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.000,00 |
25.10.13.392.4032.6375 | Programa Vocacional |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.250,00 |
64.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 730,00 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 140.020,96 |
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| 3.680.680,72 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.122.4001.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 596,55 |
16.10.12.361.4027.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.518.083,21 |
25.10.13.392.4032.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.000,00 |
25.10.13.392.4032.6375 | Programa Vocacional |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.250,00 |
25.10.13.392.4032.6393 | Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.000,00 |
64.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 730,00 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 107.161,27 |
84.24.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.859,69 |
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| 3.680.680,72 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154750804
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo