CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.129 de 23 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.311.163,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.129, DE  23  DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.311.163,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.311.163,37 (treze milhões, trezentos e onze mil cento e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.996,02

28.21.28.846.0000.0011

Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do Regime Especial

 

31909200.05.2.799.1312.1

Despesas de Exercícios Anteriores

10.363.773,79

33909200.05.2.799.1312.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.535.373,89

44909200.05.2.799.1312.1

Despesas de Exercícios Anteriores

895.634,77

29.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

445.856,25

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

63.628,65

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33909200.09.1.501.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

900,00

 

 


13.311.163,37

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.09.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.996,02

29.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

445.856,25

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.628,65

 

 

516.380,92

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrilmonial do exercício anterior

 

 

12.794.782,45

 

 

 

13.311.163,37

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23   de abril de 2026.

Documento original assinado nº  154653568

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo