Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.311.163,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.129, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.311.163,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.311.163,37 (treze milhões, trezentos e onze mil cento e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.4001.2574 | Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.996,02 |
28.21.28.846.0000.0011 | Precatórios Pagos com Rendimentos dos Depósitos do Regime Especial |
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31909200.05.2.799.1312.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.363.773,79 |
33909200.05.2.799.1312.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.535.373,89 |
44909200.05.2.799.1312.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 895.634,77 |
29.10.15.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 445.856,25 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 63.628,65 |
83.10.16.482.4001.2611 | Administração da Carteira Imobiliária |
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33909200.09.1.501.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 900,00 |
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
83.10.16.482.4001.2611 | Administração da Carteira Imobiliária |
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33903900.09.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 900,00 |
13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.996,02 |
29.10.15.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 445.856,25 |
84.24.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 63.628,65 |
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| 516.380,92 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrilmonial do exercício anterior
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| 12.794.782,45 |
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| 13.311.163,37 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154653568
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo