Dispõe sobre os dados técnicos da Praça Victor del Mazo, assim denominada pela Lei nº 10.889, de 4 de dezembro de 1990, situada no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé.
DECRETO Nº 65.107, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre os dados técnicos da Praça Victor del Mazo, assim denominada pela Lei nº 10.889, de 4 de dezembro de 1990, situada no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2024/0012857-4,
D E C R E T A:
Art. 1º A Praça Victor del Mazo, CODLOG 44.397-2, assim denominada pela Lei nº 10.889, de 4 de dezembro de 1990, constitui-se do espaço livre delimitado pelas ruas Pará, Mato Grosso e Itacolomi, situado no setor 10, entre as quadras 20, 21 e 22, Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 29.032, de 6 de setembro de 1990.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 154781742
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo