CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.103 de 16 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.054.306,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.103, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.054.306,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.054.306,00 (dois milhões e cinquenta e quatro mil e trezentos e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

572.140,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

862.166,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903000.00.1.500.7074.1

Material de Consumo

150.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

61.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

2.054.306,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.054.306,00

 

 

2.054.306,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de abril de 2026.

Documento original assinado nº  154487199

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo