CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.066 de 1 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.111.308,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.066, DE  1º  DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.111.308,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.111.308,63 (vinte e quatro milhões, cento e onze mil trezentos e oito reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.1409.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.637.811,75

20.10.26.453.4003.4651

Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A

 

31900100.00.1.500.9001.1

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

1.634.817,78

61.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

116.927,48

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

11.036,37

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.2.660.1184.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.919.117,72

93.10.08.244.4018.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.02.2.660.1083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.550.000,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.2.660.1083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.865.624,29

91.10.16.482.4006.4353

Administração de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

 

33903900.08.1.759.8011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.375.973,24

 

 

24.111.308,63
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.029.754,37

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.608.057,38

20.10.26.453.4003.4651

Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A

 

33904100.00.1.500.9001.0

Contribuições

1.634.817,78

61.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

127.963,85

91.10.16.482.4006.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

 

44903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.375.973,24

 

 

10.776.566,62
 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

13.334.742,01

 

 

 

24.111.308,63
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   1º  de abril de 2026.

Documento original assinado nº  153616708

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo