CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.063 de 1 de Abril de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.435.294,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.063, DE  1º  DE ABRIL DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.435.294,72 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.435.294,72 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.05.2.799.1284.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.176.094,72

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

56.10.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9556.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.200,00

93.10.08.244.4002.6212

Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS

 

33903900.02.2.665.1166.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

902.000,00

 

 

4.435.294,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

350.000,00

56.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9556.0

Obras e Instalações

7.200,00

 

 

357.200,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

4.078.094,72

 

 

 

4.435.294,72

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º de abril de 2026.

Documento original assinado nº  153567380

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo