Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.014.912,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.055, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.014.912,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.014.912,91 (vinte e seis milhões, quatorze mil novecentos e doze reais e noventa e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.708.905,20 |
28.38.06.181.4014.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.176.945,34 |
32.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 709.527,22 |
33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.924,62 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 360.459,30 |
32.10.04.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 113.369,54 |
32.10.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.435.312,00 |
32.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 192.621,80 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.809.741,98 |
34.10.14.422.4025.2053 | Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.294.560,33 |
36.10.08.242.4022.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 501.774,00 |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 30.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 270.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 6.000,00 |
36.10.08.242.4022.6850 | Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.892.078,52 |
36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.276.671,00 |
38.10.06.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 59.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 44.741,00 |
38.10.06.122.4008.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.793,60 |
38.10.06.122.4024.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.716,04 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 549.364,30 |
38.10.06.182.4014.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.124,88 |
45.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9006.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 19.215,24 |
45.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 529.067,00 |
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| 26.014.912,91 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.453.4007.4701 | Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 | Contribuições | 5.114.903,46 |
28.38.06.181.4014.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200.067,55 |
32.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 7.019,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 4.005,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 9.931,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 121.686,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 507.666,00 |
32.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 365.520,00 |
34.10.14.422.4010.4470 | Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
34.10.14.422.4025.4329 | Políticas, Programas e Ações para Mulheres |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.294.560,33 |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 306.000,00 |
36.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.0 | Diárias - Civil | 213.553,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.159,00 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 426.145,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.133.515,52 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 24.812,00 |
36.10.14.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 317.920,00 |
36.10.14.422.4004.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 47.645,00 |
38.10.06.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 211.016,14 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 7.580,05 |
38.10.06.122.4008.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 431.004,76 |
38.10.06.182.4014.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.016,66 |
45.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 19.215,24 |
45.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 529.067,00 |
02.10.10.122.4002.2110 | Manutenção e Operação do Programa de Residência Médica |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.000.000,00 |
02.10.10.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.799.644,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 2.658.716,00 |
02.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 3.177.578,60 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 72.966,60 |
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| 26.014.912,91 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2026.
Documento original assinado nº 153567746
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo