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DECRETO Nº 65.051 de 27 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.784.155,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.051,  DE  27  DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.784.155,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 92.784.155,63 (noventa e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.1585.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.038.475,89

20.10.26.453.4007.1800

Eletrificação da Frota e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo

 

44604500.01.2.754.1530.1

Subvenções Econômicas

3.150.692,32

29.50.16.482.4006.3345

Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional

 

44903900.08.2.799.0625.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

428.502,94

62.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.000,00

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.02.2.600.1168.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.783.285,30

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.2.604.1168.1

Contrato de Gestão

33.835.823,98

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

31901100.02.2.604.1168.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

25.655.079,26

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

8.886.295,94

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

15.000.000,00

 

 

92.784.155,63
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4006.3341

Programa Pode Entrar - Melhorias Habitacionais

 

44913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000.000,00

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.038.475,89

62.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

62.10.04.122.4002.2000

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

62.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

62.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.000,00

62.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

62.10.15.452.4022.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

 

 

16.044.475,89

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

76.739.679,74

 

 

 

92.784.155,63
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  27 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  27  de março de 2026.

Documento original assinado nº  153266427

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo