Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.784.155,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.051, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.784.155,63 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 92.784.155,63 (noventa e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.1585.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.038.475,89 |
20.10.26.453.4007.1800 | Eletrificação da Frota e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo |
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44604500.01.2.754.1530.1 | Subvenções Econômicas | 3.150.692,32 |
29.50.16.482.4006.3345 | Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional |
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44903900.08.2.799.0625.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 428.502,94 |
62.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 6.000,00 |
84.10.10.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.02.2.600.1168.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.783.285,30 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.02.2.604.1168.1 | Contrato de Gestão | 33.835.823,98 |
84.10.10.304.4015.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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31901100.02.2.604.1168.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 25.655.079,26 |
33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 8.886.295,94 |
91.10.16.482.4006.3340 | Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 15.000.000,00 |
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| 92.784.155,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
91.10.16.482.4006.3341 | Programa Pode Entrar - Melhorias Habitacionais |
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44913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000.000,00 |
19.10.27.812.4011.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.038.475,89 |
62.10.04.122.4001.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
62.10.04.122.4002.2000 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
62.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
62.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.000,00 |
62.10.15.452.4021.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
62.10.15.452.4022.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
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| 16.044.475,89 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 76.739.679,74 |
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| 92.784.155,63 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2026.
Documento original assinado nº 153266427
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo