CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.040 de 25 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.972.143,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.040, DE  25  DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.972.143,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.972.143,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e dois mil e cento e quarenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.1.601.1973.1

Equipamentos e Material Permanente

101.392,00

44905200.02.1.601.1974.1

Equipamentos e Material Permanente

612.749,00

44905200.02.1.601.1986.1

Equipamentos e Material Permanente

128.837,00

44905200.02.1.601.1987.1

Equipamentos e Material Permanente

31.988,00

44905200.02.1.601.2005.1

Equipamentos e Material Permanente

60.552,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1929.1

Material de Consumo

2.050.000,00

33903000.02.2.600.1949.1

Material de Consumo

1.300.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.1.601.1990.1

Equipamentos e Material Permanente

476.625,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1978.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

 

 

4.972.143,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.1.601.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

935.518,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.1.601.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

476.625,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

 

 

1.622.143,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

3.350.000,00

 

 

 

4.972.143,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de março de 2026.

Documento original assinado nº  153406309

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo