CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.033 de 25 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 329.252,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.033, DE  25  DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 329.252,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 329.252,00 (trezentos e vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

46.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

700,00

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.03.2.710.1884.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

322.000,00

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33901400.02.2.600.1168.1

Diárias - Civil

5.352,00

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200,00

 

 

329.252,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

46.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700,00

 

 

700,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

328.552,00

 

 

 

329.252,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de março de 2026.

Documento original assinado nº  153140456

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo