CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.016 de 13 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.292.019,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.016, de 13 de março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.292.019,39 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.292.019,39 (dois milhões e duzentos e noventa e dois mil e dezenove reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

 

33903600.00.1.500.9548.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

140.000,00

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.000,00

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

1.957.126,46

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.21.2.602.1168.1

Contrato de Gestão

167.892,93

 

 

2.292.019,39

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4013.1706

Construção e Implantação de Ecopontos

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

1.957.126,46

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.000,00

48.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9548.0

Obras e Instalações

140.000,00

 

 

2.124.126,46

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

167.892,93

 

 

 

2.292.019,39

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2026.

Documento original assinado nº   152564636

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo