CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.013 de 13 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.873.150,32 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.013, DE 13 DE MARÇO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.873.150,32 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 53.873.150,32 (cinquenta e três milhões e oitocentos e setenta e três mil e cento e cinquenta reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.621.0730.1

Obras e Instalações

2.428.379,25

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.2.621.0730.1

Contrato de Gestão

160.780,67

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

3.685.104,74

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.191.586,89

44905200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

13.389.852,57

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

1.377.167,98

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.462.660,00

44905200.03.2.621.0730.1

Equipamentos e Material Permanente

8.729.079,63

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

14.648,30

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

1.683.205,31

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1985.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.02.1.600.2003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

366.668,00

33909300.02.2.600.1915.1

Indenizações e Restituições

202.488,81

33909300.02.2.600.1916.1

Indenizações e Restituições

1.721.154,88

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

1.377.167,98

84.10.10.303.4016.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

1.683.205,31

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

10.000.000,00

 

 

53.873.150,32

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

766.668,00

 

 

766.668,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

53.106.482,32

 

 

 

53.873.150,32

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2026.

Documento original assinado nº  152592225

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo