CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.011 de 13 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.687.953,54 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.011, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.687.953,54 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.687.953,54 (quarenta milhões e seiscentos e oitenta e sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.10.2.755.1224.1

Obras e Instalações

6.277.732,59

07.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

1.023.420,58

44905100.10.2.755.1224.1

Obras e Instalações

6.246.798,03

07.10.10.302.4016.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

6.360.990,00

07.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44903900.08.2.759.1224.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.899.839,00

44905100.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

12.879.173,34

 

 

40.687.953,54

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

40.687.953,54

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2026.

Documento original assinado nº   152399419

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo