CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.010 de 13 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 77.139.373,67 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.010, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 77.139.373,67 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 77.139.373,67 (setenta e sete milhões e cento e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6353

Políticas de Promoção Cultural

 

33903500.02.1.719.1975.1

Serviços de Consultoria

3.402.817,36

25.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903100.02.1.719.1975.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

34.624.934,45

33903600.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

70.000,00

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

517.348,33

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.482.651,67

25.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.803.660,88

25.10.13.392.4032.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903900.02.1.719.1975.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.228.294,98

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1836.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.02.1.600.1943.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.02.1.600.1945.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.02.1.600.1967.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

616.666,00

33503900.02.1.600.1968.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

403.000,00

33503900.02.1.600.2004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

 

 

77.139.373,67

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

79.10.13.392.4032.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903900.02.1.719.1532.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.647.056,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.009.666,00

 

 

72.656.722,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

4.482.651,67

 

 

 

77.139.373,67

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2026.

Documento original assinado nº   152223092

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo