Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 77.139.373,67 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto Nº 65.010, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 77.139.373,67 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 77.139.373,67 (setenta e sete milhões e cento e trinta e nove mil e trezentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.4032.6353 | Políticas de Promoção Cultural |
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33903500.02.1.719.1975.1 | Serviços de Consultoria | 3.402.817,36 |
25.10.13.392.4032.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903100.02.1.719.1975.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 34.624.934,45 |
33903600.02.1.719.1975.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 70.000,00 |
33903900.02.1.719.1975.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 517.348,33 |
33903900.02.1.719.1975.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.482.651,67 |
25.10.13.392.4032.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33903900.02.1.719.1975.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.803.660,88 |
25.10.13.392.4032.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
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33903900.02.1.719.1975.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.228.294,98 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.1836.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
33503900.02.1.600.1943.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
33503900.02.1.600.1945.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
33503900.02.1.600.1967.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 616.666,00 |
33503900.02.1.600.1968.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 403.000,00 |
33503900.02.1.600.2004.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
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| 77.139.373,67 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
79.10.13.392.4032.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903900.02.1.719.1532.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.647.056,00 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.009.666,00 |
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| 72.656.722,00 |
II - do excesso de arrecadação
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| 4.482.651,67 |
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| 77.139.373,67 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2026.
Documento original assinado nº 152223092
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo