CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.009 de 13 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.437,81 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.009, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.437,81 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.437,81 (vinte e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

22.334,40

13.10.04.122.4001.2574

Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.341,70

13.10.04.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

720,00

85.10.13.392.4032.6434

Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

 

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

41,71

 

 

27.437,81

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.396,10

85.10.13.392.4032.6434

Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

41,71

 

 

27.437,81

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo