Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.736.604,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.008, de 11 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.736.604,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.736.604,21 (cinquenta milhões, setecentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.131.4004.2421 | Comunicação Institucional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000.000,00 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.732.770,88 |
30.10.11.334.4012.2438 | Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 2.500.000,00 |
02.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.503.833,33 |
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| 50.736.604,21 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000.000,00 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.732.770,88 |
30.10.11.334.4012.9151 | E68 - Gestão e Execução de Ações do Observatório da Gastronomia – SMDET |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
02.10.10.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 1.000.000,00 |
02.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.503.833,33 |
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| 50.736.604,21 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2026.
Documento original assinado nº 152548451
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo