CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.008 de 11 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.736.604,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.008, de 11 de março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.736.604,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.736.604,21 (cinquenta milhões, setecentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.131.4004.2421

Comunicação Institucional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.732.770,88

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.500.000,00

02.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.503.833,33

 

 

50.736.604,21

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.732.770,88

30.10.11.334.4012.9151

E68 - Gestão e Execução de Ações do Observatório da Gastronomia – SMDET

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

02.10.10.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

02.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.503.833,33

 

 

50.736.604,21

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2026.

Documento original assinado nº  152548451

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo