CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.007 de 10 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.007, de  10  de março de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33503900.02.1.700.1921.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.500.000,00

 

 

17.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

17.500.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  março  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de  março  de 2026.

Documento original assinado nº   152140730

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo