Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.390.560,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.005, de 10 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.390.560,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.390.560,31 (dezesseis milhões e trezentos e noventa mil e quinhentos e sessenta reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 29.697,67 |
27.10.18.541.4013.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.199.796,29 |
36.10.08.242.4022.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 291.006,21 |
36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.309.701,90 |
36.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 572.473,50 |
33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 64.318,00 |
36.10.14.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 285.000,00 |
36.10.14.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 240.500,00 |
36.10.14.422.4004.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 290.396,00 |
49.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.2.706.1962.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 396.381,15 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.02.2.601.1756.1 | Equipamentos e Material Permanente | 40.444,00 |
44905200.02.2.601.1757.1 | Equipamentos e Material Permanente | 82.582,40 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.03.2.710.1441.1 | Equipamentos e Material Permanente | 73.831,00 |
84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.710.1658.1 | Material de Consumo | 100.000,00 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.1936.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
33503900.02.2.600.1771.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
84.10.10.303.4016.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.03.2.710.1441.1 | Material de Consumo | 14.432,19 |
93.10.08.243.4019.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.2.660.1901.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
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| 16.390.560,31 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 29.697,67 |
27.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 7.199.796,29 |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 3.053.395,61 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
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| 15.282.889,57 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 1.107.670,74 |
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| 16.390.560,31 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2026.
Documento original assinado nº 152070379
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo