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DECRETO Nº 65.005 de 10 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.390.560,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.005, de  10  de março de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.390.560,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.390.560,31 (dezesseis milhões e trezentos e noventa mil e quinhentos e sessenta reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

29.697,67

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.199.796,29

36.10.08.242.4022.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

291.006,21

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.309.701,90

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

572.473,50

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.318,00

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

285.000,00

36.10.14.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

240.500,00

36.10.14.422.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

290.396,00

49.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.2.706.1962.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

396.381,15

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.2.601.1756.1

Equipamentos e Material Permanente

40.444,00

44905200.02.2.601.1757.1

Equipamentos e Material Permanente

82.582,40

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.03.2.710.1441.1

Equipamentos e Material Permanente

73.831,00

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.710.1658.1

Material de Consumo

100.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1936.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

33503900.02.2.600.1771.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.303.4016.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.2.710.1441.1

Material de Consumo

14.432,19

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.2.660.1901.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

16.390.560,31

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

29.697,67

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

7.199.796,29

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

3.053.395,61

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

 

 

15.282.889,57

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

1.107.670,74

 

 

 

16.390.560,31

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  março  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10  de  março  de 2026.

Documento original assinado nº   152070379

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo