CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.004 de 10 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.419.504,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.004, de 10  de março de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.419.504,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.419.504,46 (vinte e dois milhões e quatrocentos e dezenove mil e quinhentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.01.2.754.1061.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.317.492,91

44904000.01.2.754.1911.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.667.617,62

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.1571.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

29.50.15.452.4007.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

4.603.260,93

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.632.1524.1

Obras e Instalações

150.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.2.601.1722.1

Equipamentos e Material Permanente

236.133,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.02.2.600.1832.1

Contrato de Gestão

500.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1931.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.02.1.600.1934.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.1.600.1948.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.02.2.600.1739.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.02.2.600.1741.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000.000,00

33503900.02.2.600.1748.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.02.2.600.1772.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33503900.02.2.600.1821.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.02.2.600.1844.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

33503900.02.2.600.1887.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

22.419.504,46

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

1.600.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

20.819.504,46

 

 

 

22.419.504,46

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  março  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de  março  de 2026.

Documento original assinado nº   151870006

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo