CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.003 de 10 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.755.841,49 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.003, de 10  de março de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.755.841,49 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.755.841,49 (oito milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.03.2.710.1922.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.140.000,00

53.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

191.181,00

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.03.2.632.1470.1

Obras e Instalações

50.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.03.2.632.1467.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.000,00

33903900.03.2.632.1522.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

44905200.02.2.601.1762.1

Equipamentos e Material Permanente

41.536,00

44905200.02.2.601.1917.1

Equipamentos e Material Permanente

167.673,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.02.2.601.1711.1

Equipamentos e Material Permanente

33.136,00

44905200.02.2.601.1713.1

Equipamentos e Material Permanente

192.331,43

44905200.02.2.601.1714.1

Equipamentos e Material Permanente

5.650.000,00

44905200.02.2.601.1726.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

44905200.02.2.601.1763.1

Equipamentos e Material Permanente

191.394,00

44905200.02.2.601.1764.1

Equipamentos e Material Permanente

69.710,00

44905200.02.2.601.1776.1

Equipamentos e Material Permanente

94.307,06

44905200.02.2.601.1918.1

Equipamentos e Material Permanente

199.573,00

 

 

8.755.841,49

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

191.181,00

 

 

191.181,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

8.564.660,49

 

 

 

8.755.841,49

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  março  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10  de março  de 2026.

Documento original assinado nº   151893676

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo