CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.002 de 10 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.589.391,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.002, de 10  de março de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.589.391,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.589.391,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e nove mil e trezentos e noventa e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

354.700,00

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.706.1574.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.052.955,84

36.10.08.242.4022.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.463,20

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

69.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.03.2.632.1780.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

44905200.02.2.601.1759.1

Equipamentos e Material Permanente

142.011,04

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.02.2.600.1768.1

Contrato de Gestão

800.000,00

44905200.02.2.601.1712.1

Equipamentos e Material Permanente

4.461,38

44905200.02.2.601.1914.1

Equipamentos e Material Permanente

229.952,00

44905200.02.2.706.1652.1

Equipamentos e Material Permanente

448.764,00

44905200.02.2.706.1777.1

Equipamentos e Material Permanente

339.083,54

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.710.1657.1

Material de Consumo

100.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.2.600.1768.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.02.2.600.1770.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

 

 

5.589.391,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

354.700,00

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.052.955,84

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

298.463,20

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

69.000,00

 

 

2.775.119,04

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

2.814.271,96

 

 

 

5.589.391,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de  março  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de  março  de 2026.

Documento original assinado nº   151544622

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo