Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.589.391,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.002, de 10 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.589.391,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.589.391,00 (cinco milhões e quinhentos e oitenta e nove mil e trezentos e noventa e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 354.700,00 |
19.10.27.812.4011.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.02.1.706.1574.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.052.955,84 |
36.10.08.242.4022.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 98.463,20 |
36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
84.10.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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31909600.00.1.500.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 69.000,00 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.03.2.632.1780.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
44905200.02.2.601.1759.1 | Equipamentos e Material Permanente | 142.011,04 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.02.2.600.1768.1 | Contrato de Gestão | 800.000,00 |
44905200.02.2.601.1712.1 | Equipamentos e Material Permanente | 4.461,38 |
44905200.02.2.601.1914.1 | Equipamentos e Material Permanente | 229.952,00 |
44905200.02.2.706.1652.1 | Equipamentos e Material Permanente | 448.764,00 |
44905200.02.2.706.1777.1 | Equipamentos e Material Permanente | 339.083,54 |
84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.03.2.710.1657.1 | Material de Consumo | 100.000,00 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.2.600.1768.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
33503900.02.2.600.1770.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
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| 5.589.391,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 354.700,00 |
19.10.27.812.4011.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.052.955,84 |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 298.463,20 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 69.000,00 |
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| 2.775.119,04 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 2.814.271,96 |
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| 5.589.391,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2026.
Documento original assinado nº 151544622
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo